Sunday, August 27, 2006

Banco indeniza cliente por erro cometido há 13 anos


O Banco do Brasil foi condenado pela 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro a reparar um erro cometido treze anos atrás, em 1993. A correntista Clarícia Benedita de Oliveira passou um cheque de CR$ 107.900, mas o banco fez o desconto como se ele fosse de CR$ 1.107.900. Clarícia entrou na Justiça em 1995 e agora receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Além de ter tido vários cheques devolvidos, Clarícia teve seu nome enviado para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e, por causa desses transtornos, começou a apresentar diversos problemas de saúde e a sofrer de hipertensão arterial, até hoje precisando de cuidados médicos, conforme ficou comprovado nos laudos periciais do processo.
O banco alegou em sua defesa que, assim que reconheceu o equívoco, recompôs a conta, impedindo, assim, que a correntista sofresse prejuízo material ou de qualquer natureza. Afirmou, também, ter providenciado a retirada do seu nome dos cadastros restritivos.
O juiz Alessandro Oliveira Felix afirmou na sentença que "é completamente imprevisível a reação das pessoas às intempéries ocorridas em suas vidas. Só uma pessoa digna sabe o valor de seu nome, sua palavra, sua reputação, e não aceita máculas imotivadas". O juiz arbitrará, ainda, a indenização por danos materiais a ser paga pelo banco.


Não só agiu corretamente como deveria ter pago com juros proporcionais à quantidade de dias passados!

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